Regularização de Imóveis
De acordo com o Código Civil brasileiro, é necessário o Registro do Imóvel para usufruir plenamente dos direitos de propriedade, como uso, gozo, fruição e alienação.
O direito de propriedade é assegurado pela Constituição Brasileira e comprovado por meio da Escritura e do Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Esses documentos tornam pública a titularidade do bem e são indispensáveis para preservar o direito de propriedade, atendendo às exigências legais do Código Civil.
Com ampla experiência na regularização Notarial e Registral, o Advogado Montalban conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, incluindo topógrafos e engenheiros, para lidar com os desafios mais comuns relacionados à regularização de imóveis. Eles estão prontos para emitir laudos e pareceres técnicos, quando necessário.
Ao contar com os serviços do Advogado Montalban, você terá todo o suporte necessário para solucionar os problemas de regularização do seu imóvel. Desde a análise minuciosa da documentação até o processo de registro, nosso objetivo é garantir a segurança jurídica e a legalidade do seu patrimônio imobiliário.
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